GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.427, de 19 de maio de 2017

Governo do Estado


Altera a Lei nº 16.103, de 12 de janeiro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – O inciso II do artigo 1º da Lei nº 16.103, de 12 de janeiro de 2016 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - .............................................................................
I - ..........................................................................................
II – “Expansão da Linha 5 – Lilás – Trecho Largo Treze – Chácara Klabin” a ser executado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, até o valor de R$ 960.000.000,00 (novecentos e sessenta milhões de reais).
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de maio de 2017.
Geraldo Alckmin
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 19 de maio de 2017.


Publicado em : DO 20/05/2017 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 22/05/2017 13:09

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