GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.760, de 23 de janeiro de 2001

Projeto de lei nº 624/99, do deputado José Carlos Stangarlini - PSDB


Autoriza o Poder Executivo a instituir o Parque Estadual do Belém.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a destinação da área de 292.000m2 (duzentos e noventa e dois mil metros quadrados), localizada entre as Ruas Ulisses Cruz, Nelson Cruz e a Avenida Marginal Tietê, na Capital, onde está instalada a Unidade de Internação Tatuapé, da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, e ali instituir o Parque Estadual do Belém.
    Parágrafo único - A Unidade da FEBEM referida no "caput" será transferida para outro local, na forma determinada pelos órgãos competentes, devendo ser mantidas as demais instalações públicas ali existentes.
    Artigo 2º - O Parque Estadual do Belém, a que se refere o artigo 1º, será destinado a atividades cívicas, culturais, esportivas e recreativas da população e, em especial, a programas de educação e orientação de crianças e jovens carentes.
    Parágrafo único - Os programas de educação e orientação de crianças e jovens carentes referidos no "caput" serão desenvolvidos de forma conjunta e integrada, pelas Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, da Cultura e de Esportes e Turismo.
    Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
    Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de janeiro de 2001.
    Geraldo Alckmin Filho
    Edsom Ortega Marques
    Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
    João Caramez
    Secretário - Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2001.

Publicado em : 24/01/2001, pág. 3
Atualizado em: 21/05/2003 13:11

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