GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.897, de 21 de dezembro de 2018

Tribunal de Justiça do Estado


Dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre despesas decorrentes de serviços públicos de natureza forense.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso X do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - ............................................................................
Parágrafo único - ...................................................................
X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.
...................................................................................” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2018.
Márcio França
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.


Publicado em : DO 29/12/2018 - Seção I - p. 3
Atualizado em: 18/01/2019 19:25

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