GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.761, de 31 de março de 2015

Governo do Estado


Dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, instituída pela Lei nº 1.933, de 3 de janeiro de 1979.
Artigo 2º - As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Fundação a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos, no que couber, a órgão da Administração Direta, a ser definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de março de 2015.
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 2015.


Publicado em : D.O.E. de 1º/04/2015 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 13/04/2015 13:23

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