Altera as Leis nº 13.270, de 11 de dezembro de 2008, nº 14.790, de 25 de maio de 2012, e nº 15.427, de 22 de maio de 2014. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- O item 1 do § 2º do artigo 1º da Lei nº 13.270, de 11 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ...........................................................
........................................................................
§ 2º - .................................................................
1 – Expansão da Linha 5 – Lilás do Metrô de São Paulo, Trecho Largo Treze – Chácara Klabin, e Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo – Fase 2, até o valor equivalente a US$ 1.131.370.000,00 (um bilhão, cento e trinta e um milhões, trezentos e setenta mil dólares norte-americanos), a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;” (NR).
Artigo 2º - O “caput” do artigo 1º da Lei nº 14.790, de 25 de maio de 2012 , alterado pelo artigo 6º da Lei nº 15.213, de 19 de novembro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito com a CAF – Corporação Andina de Fomento, até o valor de US$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América), a ser aplicado obrigatoriamente na execução do Projeto “Sistema de Macrodrenagem do Rio Baquirivu-Guaçu e Barragens Pedreira e Duas Pontes”, a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE.” (NR).
Artigo 3º - O inciso I do artigo 1º da Lei nº 15.427, de 22 de maio de 2014 , alterado pelo artigo 9º da Lei nº 15.567, de 30 de outubro de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - .........................................................
I - “Nova Tamoios – Contornos Norte e Sul”, a cargo da Secretaria de Logística e Transportes, órgão responsável pela execução do projeto, por meio do DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A, até o valor de R$ 938.200.000,00 (novecentos e trinta e oito milhões e duzentos mil reais);” (NR).
Artigo 4º - Fica revogada a Lei nº 15.914, de 7 de outubro de 2015 .
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de junho de 2016.
Geraldo Alckmin
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 7 de junho de 2016. |