GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.293, de 2 de março de 2006

(Projeto de lei nº267/2005, do Deputado Sebastião Almeida - PT )


Altera a Disposição Transitória da Lei nº 11.754, de 1º de julho de 2004, que dispõe sobre a industrialização e a comercialização de produtos que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo único da Disposição Transitória da Lei n.º 11.754, de 1º de julho de 2004,Legislação do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo único - Os estabelecimentos que comercializem plantas em vasos de xaxim "Dicksonia sellowiana" ou em vasos que contenham subproduto dessa espécie têm o prazo de dois anos, contados a partir da publicação desta lei, para promover a venda dos estoques provenientes de outra fonte que não os viveiros constantes do artigo 2º." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de março de 2006.
Geraldo Alckmin
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de março de 2006.


Publicado em : D.O.E em 03/03/2006, Seção I - pág. 01
Atualizado em: 13/03/2006 16:17

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