GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.386, de 23 de dezembro de 2025 |
(PL nº 1373/2025 - Governo do Estado) |
Altera a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do § 2º do artigo 13 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, mantidos os seus itens:
I - ao artigo 13, o inciso X:
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor: I - na data de sua publicação, quanto ao inciso II do artigo 2º; II - em 1º de janeiro de 2026, quanto ao artigo 1º e ao inciso I do artigo 2º. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 26/12/2025, p.6 |
| Atualizado em: 08/01/2026 13:48 |