GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.517, de 2 de janeiro de 2007

(Projeto de lei n.º 695, de 2001 do Deputado Campos Machado - PTB)


Cria a Região Administrativa de Itapeva.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
    Artigo 1°- Fica criada a Região Administrativa de Itapeva, com sede neste Município.
    Artigo 2°- A Região Administrativa de Itapeva abrangerá os Municípios de Angatuba, Campina do Monte Alegre, Buri, Capão Bonito, Ribeirão Branco, Apiaí, Iporanga, Coronel Macedo, Itaí, Arandu, Paranapanema, Itaberá, Taquarituba, Tejupá, Piraju, Riversul, Itararé, Bom Sucesso de Itararé, Barra do Chapéu, Itaoca, Ribeira, Itapirapuã Paulista, Fartura, Taguaí, Barão de Antonina, Itaporanga, Nova Campina, Ribeirão Grande, Sarutaiá, Taquarivaí e Guapiara.
    Artigo 3°- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
    Artigo 4°- Esta lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
    Artigo 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.
    a) RODRIGO GARCIA - Presidente
    Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.
    a) MARCO ANTONIO HATEM BENETON - Secretário Geral Parlamentar

Publicado em : D.O.L. de 03/01/2007 - pág. 07
Atualizado em: 04/01/2007 17:27

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