GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.861, de 31 de agosto de 2001

Projeto de lei nº 424, de 2000 do Deputado Newton Brandão - PTB


Cria o Parque Estadual "Chácara da Baronesa", no Município de Santo André e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica criado o Parque Estadual “Chácara da Baronesa”, em área localizada no Município de Santo André, descrita e caracterizada na matrícula sob o nº 6.195 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, com o total de 340.990m² (trezentos e quarenta mil novecentos e noventa metros quadrados).
    Artigo 2º - A Secretaria do Meio Ambiente indicará as diretrizes e as normas para o aproveitamento da área no prazo de 90 (noventa) dias, contados da regulamentação desta lei.
    Artigo 3º - As famílias que ocupam a área serão removidas e transferidas para moradias definitivas, nos termos a serem definidos pela Secretaria da Habitação, devendo, caso se faça necessário, a CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo providenciar a construção das moradias.
    Parágrafo único – Os prazos para cumprimento do estabelecido neste artigo serão de:
    1 – 90 (noventa) dias para ser procedido ao cadastramento das famílias, podendo ser aproveitado o cadastramento já disponível que foi feito pela Prefeitura Municipal de Santo André;
    2 – 24 (vinte e quatro) meses para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo.
    Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
    Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
    Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2001.
    WALTER FELDMAN - Presidente
    Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2001.
    Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar

Publicado em : 01/09/2001, pág. 7
Atualizado em: 22/05/2003 14:18

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