O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Jorge Ismael de Biasi" o viaduto localizado entre os quilômetros 399 e 400 da Rodovia Dep. Leonidas Pachêco Ferreira - SP 304, no Município de Borborema.
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Paulo Falzetta" o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, altura do km 212,45, com a Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304." (NR)
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 2º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 11.171, de 28 de junho de 2002:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Jorge Ismael de Biasi" o viaduto localizado no km 209,050 da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, no entroncamento de acesso a Borborema." (NR) (*) Redação dada pela Lei nº 11.980, de 6 de setembro de 2005.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de junho de 2002.
Geraldo Alckmin
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002. |