O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007 , modificado pela Lei nº 13.441, de 10 de março de 2009, fica acrescido da alínea "c" com a seguinte redação:
"Artigo 4º - ................................................................
IV - ...........................................................................
c) entidades paulistas culturais ou desportivas, sem fins lucrativos, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de outubro de 2009.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2009. |