GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004

Governo do Estado


Autoriza o Poder Executivo a ex-tinguir a Faculdade de Engenharia Quí-mica de Lorena – FAENQUIL, e dá outras providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extin-guir a Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior pela Lei nº 7.392, de 7 de julho de 1991.
    Artigo 2º - Os atuais servidores da FAENQUIL passarão a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecno-logia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, mantendo-se o regime jurí-dico a que estavam submetidos na entidade a ser extinta.
    Parágrafo único - As funções-atividades ocupadas pelos integrantes do Quadro a que se refere o "caput" serão extintas na vacância.
    Artigo 3º - vetado.
    Artigo 4º - vetado
    Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a transfe-rir, para entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior, os bens móveis da FAENQUIL e as áreas acadêmicas e de pesquisa sob sua res-ponsabilidade, compreendendo todos os cursos de nível superior e médio.
    Artigo 6º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de verbas consignadas no orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, suplementadas, se necessá-rio.
    Parágrafo Único - Os recursos orçamentários correspon-dentes às rubricas da FAENQUIL serão remanejados para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, para pagamento das despe-sas com pessoal decorrentes do artigo 2º, sendo a diferença resultante destinada à entidade a que se refere o artigo 5º desta lei.
    Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-ção.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2004.
    Geraldo Alckmin
    Eduardo Refinetti Guardia
    Secretário da Fazenda
    João Carlos de Souzaz Meirelles
    Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dedzembro de 2004.
    (*) Regulamentado pelo decreto n. 50.839, de 29 de maio de 2006.Legislação do Estado

Publicado em : 24/12/04 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 30/05/2006 17:29

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