GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.056, de 5 de junho de 2019 |
Governo do Estado |
Autoriza o Poder Executivo a adotar providências relacionadas à extinção e incorporação das empresas que especifica e dá providências correlatas. |
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias com vistas à dissolução, liquidação e a extinção da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, da Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS e da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. – EMPLASA, bem como à incorporação da Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Artigo 2º - As atividades públicas exercidas pelas empresas previstas no artigo 1º não serão paralisadas, devendo, em cumprimento ao princípio da eficiência administrativa, ser desempenhadas por outros órgãos ou entidades da administração. |
Publicado em : DO. de 06/06/2019 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 06/06/2019 14:52 |
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