GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.595, de 7 de dezembro de 2017

(Projeto de lei nº 492, de 2016, do Deputado Edson Giriboni – PV)


Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 16.140, de 11 de março de 2016.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – O artigo 1º da Lei nº 16.140, de 11 de março de 2016 Legislação do Estado, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º – Passa a denominar-se ‘Prefeito Helio Iglesias de Lima’ o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 145/270, localizado no km 145,780 da Rodovia Raposo Tavares – SP 270, em Alambari.” (NR).
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2017.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2017.
a) Rodrigo del Nero – Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : DOPL 08/12/2017 - p. 8
Atualizado em: 12/12/2017 09:36

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