GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.595, de 7 de dezembro de 2017 |
(Projeto de lei nº 492, de 2016, do Deputado Edson Giriboni – PV) |
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 16.140, de 11 de março de 2016. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: |
Publicado em : DOPL 08/12/2017 - p. 8 |
Atualizado em: 12/12/2017 09:36 |
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