GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.275 , de 16 de dezembro de 2010

(Projeto de lei nº 33, de 2009, da Deputada Haifa Madi - PDT)


Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 10.765, de 19 de fevereiro de 2001, que cria o Índice Paulista de Responsabilidade Social – IPRS e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – O § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.765, de 19 de fevereiro de 2001Legislação do Estado, que cria o Índice Paulista de Responsabilidade Social – IPRS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo1º – .......................................................................................

§ 1º – O IPRS será elaborado a partir de dados fornecidos pelos Municípios e considerará indicadores de resultados, esforços e participação social, especialmente nas áreas de saúde, educação, renda, finanças públicas, desenvolvimento urbano, combate à exploração sexual da criança e do adolescente, gravidez precoce das adolescentes e trabalho infantojuvenil.” (NR)

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2010.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2010.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

Publicado em : D.O.L. de 17/12/2010 - pág. 7
Atualizado em: 14/03/2011 14:50

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