GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.372, de 12 de janeiro de 2022

(Projeto de lei complementar nº 46, de 2021, do Deputado Delegado Olim - PP)


Altera a Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, que institui o Regime Especial de Trabalho Policial, na forma que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - A alínea “b” do item 2 do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - ....................................................

§ 1º - ............................................................

2 - ................................................................

b) decorrentes de convênio firmado entre Estado e municípios para a gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída, mediante delegação municipal, à Polícia Civil e/ou à Polícia Militar;” (NR)

Artigo 2º - O § 2º do artigo 1º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - ....................................................

§ 2º - O exercício, pelos policiais civis e militares de atividades decorrentes do convênio a que se refere a alínea “b” do item 2 do § 1º deste artigo dependerá:” (NR)

Artigo 3º - O artigo 2º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Ficam enquadrados no Regime Especial de Trabalho Policial, obedecidas as condições impostas por lei, os ocupantes dos cargos, funções, postos e graduações dos quadros das carreiras da Polícia Civil e da Polícia Militar.” (NR)

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2022.

João Doria
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2022.


Publicado em: "D.O" de 13/01/2022 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 02/02/2022 11:07

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