GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.153, de 25 de outubro de 2011 |
Governo do Estado |
Dispõe sobre a reclassificação dos valores dos vencimentos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
I - Local I, se a USISP possuir população carcerária inferior a 500 (quinhentos) detentos; II - Local II, se a USISP possuir população carcerária igual ou superior a 500 (quinhentos) detentos.” (NR);
I - R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), para o Local I; II - R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais), para o Local II. ”(NR);
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011. Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de outubro de 2011. Geraldo Alckmin Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Gestão Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: D.O.E. de 26/10/2011 - Seção I - pág. 04 |
Atualizado em: 03/11/2011 15:08 |
C-1153.doc |