GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.297, de 4 de janeiro de 2017

Governo do Estado


Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º no artigo 236 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006 Legislação do Estado, com a seguinte redação:
“Artigo 236 - .......................................................
.........................................................................
§ 4º - Da totalidade das receitas que compõem o Fundo de que trata o “caput” deste artigo, 40% (quarenta por cento) serão destinados à prestação de assistência judiciária suplementar.
§ 5º - Caso as despesas afetas à prestação de assistência judiciária suplementar não alcancem no mesmo exercício financeiro o percentual de que trata o § 4º deste artigo, o saldo restante será aplicado às demais despesas suportadas pelo Fundo de Assistência Judiciária.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de janeiro de 2017.
Geraldo Alckmin
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 4 de janeiro de 2017.


Publicado em: DO 05/01/2017 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 05/01/2017 15:54

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