O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XI desta lei complementar.
§ 1º – O índice de reajuste a que se refere o “caput” deste artigo deverá incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos.
§ 2º – Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.
Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementando-se se necessário.
Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2020.
Rodrigo Del Nero – Secretário-Geral Parlamentar
(contém Anexos)
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