GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.356, de 2 de julho de 2020 |
Governo do Estado |
Altera a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em autarquia, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - O artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º-Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020. Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de julho de 2020. João Doria |
Publicado em: "D. O." de 03/07/2020 - Seção I - pág. 1 |
Atualizado em: 03/07/2020 17:50 |
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