GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.129, de 27 de dezembro de 2010

Governo do Estado


Cria cargos, funções autárquicas e empregos na Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 1075, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - ..............................................................
...........................................................................
III - no Quadro de Empregos Públicos Permanentes:
a) 600 (seiscentos) empregos de Professor Assistente Doutor, Referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos na seguinte conformidade:
1 - 550 (quinhentos e cinquenta) em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP;
2 - 40 (quarenta) em Regime de Turno Completo - RTC;
3 - 10 (dez) em Regime de Tempo Parcial - RTP." (NR)
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2010.
Alberto Goldman
Francisco Vidal Luna
Secretário e Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2010.


Publicado em: D.O.E. de 28/12/2010 - Seção I -pág. 01
Atualizado em: 29/12/2010 09:52

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