GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.415, de 23 de setembro de 2024

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - PLC 41/2024


Dispõe sobre a criação de cargos de Analista de Sistemas Judiciário, no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 100 (cem) cargos de Analista de Sistemas Judiciário, SQC-III, classificados no Padrão 7-A da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013.

Artigo 2º - Fica alterado o Anexo VII – Subanexo 1 – Cargos Efetivos da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, na parte relacionada à descrição sumária de atribuições e pré-requisito do cargo de Analista de Sistemas Judiciário, nos seguintes termos:

“ANALISTA DE SISTEMAS JUDICIÁRIO

Sumária: planejar, organizar e executar tarefas que envolvam a função de desenvolvimento de sistemas, quanto à elaboração, modificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo na área de Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)” (NR).

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


TARCÍSIO DE FREITAS

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em: DOE-I, 24/09/2024, p.14-15
Atualizado em: 30/09/2024 13:12

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