GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.138, de 25 de maio de 2011

Governo do Estado


Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam reajustadas em 7,91 % (sete inteiros e noventa e um centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, e suas alterações.
Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de maio de 2011.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011.


Publicado em: D.O.E. de 26/05/2011 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 26/05/2011 11:59

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