GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.391, de 19 de julho de 2023

TRIBUNAL DE CONTAS


Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,6% (cinco inteiros e seis décimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.
§ 1º - O índice de reajuste a que se refere o caput deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência – UVR, nos termos do parágrafo 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015.
§ 2º - Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.
Artigo 2º - A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023.

Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2023.

ANEXO I

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Vigência 1° de março de 2023

ANEXO II

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL

Vigência 1° de março de 2023

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO

Vigência 1° de março de 2023

ANEXO IV

ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS

Vigência 1° de março de 2023

ANEXO V

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE

Vigência 1° de março de 2023

ANEXO VI

SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR

Vigência 1° de março de 2023

ANEXO VII

SAÚDE - NÍVEL MÉDIO

Vigência 1° de março de 2023

ANEXO VIII

ESCALA DE VENCIMENTOS - AGENTE EDUCACIONAL

TABELA I

Vigência 1° de março de 2023

ANEXO IX

Vigência 1° de março de 2023

Escala de Vencimentos Auxiliar da Fiscalização - TABELA I

ANEXO X

Vigência 1° de março de 2023

Auxiliar Técnico da Fiscalização/ Auxiliar Técnico da Fiscalização-TI - TABELA I

ANEXO XI

Vigência 1° de março de 2023

Agente da Fiscalização / Agente da Fiscalização Administração / Agente da Fiscalização TI - TABELA I

ANEXO XII

UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA -UVR

Vigência 1° de março de 2023


Publicado em: "D.O" de 21/07/2023 - Seção I - Págs. 1 a 3
Atualizado em: 02/02/2024 17:45

C-1391.docxC-1391.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'