GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.099, de 7 de dezembro de 2009

(Projeto de lei Complementar nº 47, de 2006, da Deputada Analice Fernandes - PSDB)


Autoriza o Poder Executivo a criar cargos de técnico de enfermagem no Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos de técnico de enfermagem no Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.

    Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

Publicado em: D.O.L. de 08/12/2009 - pág. 12
Atualizado em: 09/12/2009 12:23

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