GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.180, de 6 de julho de 2012

Governo do Estado


Dispõe sobre a reclassificação dos salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, em decorrência de reclassificação, ficam fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de julho de 2012.
Geraldo Alckmin
José Anibal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 2012.
(Tabelas Publicadas)


Publicado em: D.O.E. de 07/07/2012 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 10/07/2012 12:24

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