GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.180, de 6 de julho de 2012 |
Governo do Estado |
Dispõe sobre a reclassificação dos salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: |
Publicado em: D.O.E. de 07/07/2012 - Seção I - pág. 01 |
Atualizado em: 10/07/2012 12:24 |
C-1180.doc |