GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.089, de 16 de abril de 2009

Governo do Estado


Altera a Lei complementar nº 980, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reclassificação das Comarcas do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O item LXVII do artigo 4º da Lei Complementar nº 980, de 21 de dezembro de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - ..............................................................
LXVII - Comarca de Eldorado." (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de abril de 2009.
José Serra
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2009.


Publicado em: D.O.E. de 17/04/2009 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 05/05/2009 18:03

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