GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.369, de 23 de dezembro de 2021 |
GOVERNO DO ESTADO |
Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Hortolândia. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica criada a delegação correspondente ao Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Hortolândia, desmembrado do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sumaré. Artigo 2º - Fica atribuída a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Hortolândia, que passa a ser: “Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Hortolândia”. Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021. Rodrigo Garcia |
Publicado em: "D.O" de 24/12/2021 - Seção I - Pág. 3 |
Atualizado em: 28/01/2022 10:58 |
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