GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.271, de 3 de setembro de 2015

Tribunal de Contas do Estado


Dispõe sobre a revisão geral anual das escalas de classes e de vencimentos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 7,70% (sete inteiros e setenta centésimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Subanexos I a XI do Anexo desta lei complementar.
§ 1º - O índice de reajuste a que se refere o “caput” deste artigo deverá incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos.
§ 2º - Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos cujas parcelas de vencimentos sejam regidas por legislação própria.
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, em 3 de setembro de 2015
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 3 de setembro de 2015.
(Anexos publicados)


Publicado em: DOE 04/09/2015 - Seção I - pp. 1 e 3
Atualizado em: 16/09/2015 14:11

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