GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.432, de 16 de julho de 2025

Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, do Tribunal de Contas


Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei n.º 12.680, de 16 de julho de 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei n.º 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de março de 2025, as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.

Parágrafo único - O índice de reajuste a que se refere o “caput” deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência – UVR, nos termos do § 2º do artigo 24 da Lei Complementar n.º 1.272, de 14 de setembro de 2015.

Artigo 2º - As Escalas de Vencimentos das classes de cargos efetivos de Auxiliar da Fiscalização, Técnico de Controle Externo, Técnico de Controle Externo-TI, Auditor de Controle Externo, Auditor de Controle Externo-Administração, Auditor de Controle Externo-TI e Auditor de Controle Externo-DIPE, ficam alteradas na forma dos Anexos XIII a XIX desta lei complementar, a partir de 28 de maio de 2025, data da vigência das Leis Complementares n.ºs 1.422 e 1.423, ambas de 26 de maio de 2025.

Artigo 3º - As disposições previstas nesta lei complementar aplicam-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Vigência 1º de março de 2025

TABELA I (R$)
REF./GRAU
A
B
C
D
E
F
01
100,18
108,69
117,92
127,94
138,81
150,60
02
107,69
116,84
126,77
137,54
149,23
161,91
03
115,76
125,59
136,26
147,84
160,40
174,03
04
124,44
135,01
146,48
158,93
172,43
187,08
05
133,77
145,14
157,47
170,85
185,37
201,12
06
143,80
156,02
169,28
183,66
199,27
216,20
07
154,58
167,71
181,96
197,42
214,20
232,40
08
166,17
180,29
195,61
212,23
230,26
249,83
09
178,63
193,81
210,28
228,15
247,54
268,58
10
192,02
208,34
226,04
245,25
266,09
288,70

ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL
Vigência 1º de março de 2025
TABELA I - (R$)
REF./GRAU
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
01
622,68
675,60
733,02
795,32
862,92
936,26
1.015,84
1.102,18
1.195,86
1.297,50
02
669,38
726,27
788,00
854,98
927,65
1.006,50
1.092,05
1.184,87
1.285,58
1.394,85
03
719,58
780,74
847,10
919,10
997,22
1.081,98
1.173,94
1.273,72
1.381,98
1.499,44

ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO
Vigência 1º de março de 2025
REFERÊNCIA
TABELA I

(40h)

TABELA II

(30 h)

1
1.125,96
844,47
2
1.150,39
862,79
3
1.176,64
882,48
4
1.204,85
903,63
5
1.235,26
926,44
6
1.267,86
950,89
7
1.302,96
977,22
8
1.340,66
1.005,49
9
1.381,23
1.035,92
10
1.424,80
1.068,60
11
1.471,62
1.103,71
12
1.522,00
1.141,50
13
1.576,10
1.182,07
14
1.634,31
1.225,73
15
1.696,90
1.272,67
16
1.764,20
1.323,15
17
1.836,48
1.377,36
18
1.914,19
1.435,64
19
1.997,74
1.498,30
20
2.087,54
1.565,65
21
2.184,09
1.638,06
22
2.287,99
1.715,99
23
2.399,47
1.799,60
24
2.519,41
1.889,55
25
2.648,38
1.986,28
26
2.787,02
2.090,26
ANEXO IV
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS
Vigência 1º de março de 2025
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I - (R$)
REF/GRAU
A
B
C
D
E
01
1.171,59
1.259,45
1.353,90
1.455,44
1.564,59
02
1.508,07
1.621,17
1.742,75
1.873,45
2.013,95
ANEXO V
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE
Vigência 1º de março de 2025
TABELA II (R$)
REF./GRAU
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
01
811,08
880,02
954,82
1.035,97
1.124,02
1.219,56
1.323,22
1.435,69
1.557,72
1.690,12
02
871,91
946,02
1.026,43
1.113,67
1.208,33
1.311,03
1.422,46
1.543,36
1.674,54
1.816,87
03
937,30
1.016,97
1.103,41
1.197,19
1.298,95
1.409,36
1.529,15
1.659,12
1.800,14
1.953,15
04
1.007,59
1.093,23
1.186,15
1.286,97
1.396,36
1.515,05
1.643,82
1.783,54
1.935,14
2.099,62

ANEXO VI
SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR
Vigência 1º de março de 2025
TABELA II - 30 HORAS - (R$)
REF./GRAU
A
B
C
D
E
F
G
1
12.702,43
13.782,13
14.953,61
16.224,66
17.603,75
19.100,06
20.723,56
2
13.083,50
14.195,59
15.402,21
16.711,39
18.131,85
19.673,05
21.345,25
3
13.476,00
14.621,46
15.864,28
17.212,74
18.675,82
20.263,26
21.985,63

ANEXO VII
SAÚDE - NÍVEL MÉDIO
Vigência 1º de março de 2025
TABELA II - 30 HORAS - (R$)
REF./GRAU
A
B
C
D
E
F
G
1
4.973,47
5.396,21
5.854,88
6.352,54
6.892,50
7.478,36
8.114,02

ANEXO VIII
AGENTE EDUCACIONAL
Vigência 1º de março de 2025
TABELA I
NÍVEL/GRAU
A
B
C
D
E
F
G
H
I
7.324,62
7.544,35
7.770,68
8.003,80
8.243,91
8.491,22
8.745,95
9.008,32
II
-
16.446,68
16.940,08
17.448,28
17.971,72
18.510,85
19.066,17
19.638,13

ANEXO IX
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO
Vigência 1º de março de 2025
NÍVEL/GRAU
TABELA I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
I
4.661,51
5.127,66
5.281,48
5.439,92
5.603,11
5.771,20
5.944,33
6.122,65
6.306,32
6.495,50
6.690,36
6.891,07
II
-
5.943,96
6.122,27
6.305,93
6.495,10
6.689,95
6.890,64
7.097,35
7.310,27
7.529,57
7.755,45
7.988,11
III
-
-
6.890,24
7.096,94
7.309,84
7.529,13
7.755,00
7.987,65
8.227,27
8.474,08
8.728,30
8.990,14

ANEXO X
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO / AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO - TI
Vigência 1º de março de 2025
NÍVEL/GRAU
TABELA I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
I
7.716,43
8.488,07
8.742,71
9.004,99
9.275,13
9.553,38
9.839,98
10.135,17
10.439,22
10.752,39
11.074,96
11.407,20
II
-
9.840,21
10.135,41
10.439,47
10.752,65
11.075,22
11.407,47
11.749,69
12.102,18
12.465,24
12.839,19
13.224,36
III
-
-
11.407,76
11.749,99
12.102,48
12.465,55
12.839,51
13.224,69
13.621,43
14.030,07
14.450,97
14.884,49

ANEXO XI
ESCALA DE VENCIMENTOS
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-ADMINISTRAÇÃO / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-TI
Vigência 1º de março de 2025
NÍVEL/GRAU
TABELA I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
I
16.936,55
18.630,20
19.189,10
19.764,77
20.357,71
20.968,44
21.597,49
22.245,41
22.912,77
23.600,15
24.308,15
25.037,39
II
-
21.598,01
22.245,95
22.913,32
23.600,71
24.308,73
25.037,99
25.789,12
26.562,79
27.359,67
28.180,46
29.025,87
III
-
-
25.038,58
25.789,73
26.563,42
27.360,32
28.181,12
29.026,55
29.897,34
30.794,26
31.718,08
32.669,62

ANEXO XII
UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA – UVR
Vigência 1º de março de 2025
UVR
R$ 170,52
ANEXO XIII
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO
Vigência 28 de maio de 2025
NÍVEL/GRAU
TABELA I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
I
5.711,51
6.282,66
6.471,13
6.665,26
6.865,21
7.071,16
7.283,29
7.501,78
7.726,83
7.958,63
8.197,38
8.443,30
II
-
7.283,48
7.501,98
7.727,03
7.958,84
8.197,60
8.443,52
8.696,82
8.957,72
9.226,45
9.503,24
9.788,33
III
-
-
8.443,47
8.696,77
8.957,67
9.226,40
9.503,19
9.788,28
10.081,92
10.384,37
10.695,90
11.016,77

ANEXO XIV
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO
Vigência 1º de janeiro de 2026
NÍVEL/GRAU
TABELA I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
I
6.761,51
7.437,66
7.660,78
7.890,60
8.127,31
8.371,12
8.622,25
8.880,91
9.147,33
9.421,74
9.704,39
9.995,52
II
-
8.622,47
8.881,14
9.147,57
9.421,99
9.704,64
9.995,77
10.295,64
10.604,50
10.922,63
11.250,30
11.587,80
III
-
-
9.995,72
10.295,59
10.604,45
10.922,58
11.250,25
11.587,75
11.935,38
12.293,44
12.662,24
13.042,10
ANEXO XV
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO
Vigência 1º de janeiro de 2027
NÍVEL/GRAU
TABELA I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
I
7.811,51
8.592,66
8.850,43
9.115,94
9.389,41
9.671,09
9.961,22
10.260,05
10.567,85
10.884,88
11.211,42
11.547,76
II
-
9.961,47
10.260,31
10.568,11
10.885,15
11.211,70
11.548,05
11.894,49
12.251,32
12.618,85
12.997,41
13.387,33
III
-
-
11.547,97
11.894,40
12.251,23
12.618,76
12.997,32
13.387,23
13.788,84
14.202,50
14.628,57
15.067,42

ANEXO XVI
ESCALA DE VENCIMENTOS - TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO / TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO-TI
Vigência 28 de maio de 2025
NÍVEL/GRAU
TABELA I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
I
9.816,43
10.798,07
11.122,01
11.455,67
11.799,34
12.153,32
12.517,91
12.893,44
13.280,24
13.678,64
14.088,99
14.511,65
II
-
12.518,20
12.893,74
13.280,55
13.678,96
14.089,32
14.511,99
14.947,34
15.395,76
15.857,63
16.333,35
16.823,35
III
-
-
14.511,90
14.947,25
15.395,66
15.857,52
16.333,24
16.823,23
17.327,92
17.847,75
18.383,18
18.934,67
ANEXO XVII
ESCALA DE VENCIMENTOS - TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO / TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO-TI
Vigência 1º de janeiro de 2026
NÍVEL/GRAU
TABELA I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
I
11.916,43
13.108,07
13.501,31
13.906,34
14.323,53
14.753,23
15.195,82
15.651,69
16.121,24
16.604,87
17.103,01
17.616,10
II
-
15.196,18
15.652,06
16.121,62
16.605,26
17.103,41
17.616,51
18.145,00
18.689,35
19.250,03
19.827,53
20.422,35
III
-
-
17.616,39
18.144,88
18.689,22
19.249,89
19.827,38
20.422,20
21.034,86
21.665,90
22.315,87
22.985,34

ANEXO XVIII
ESCALA DE VENCIMENTOS - TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO / TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO-TI
Vigência 1º de janeiro de 2027
NÍVEL/GRAU
TABELA I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
I
14.016,43
15.418,07
15.880,61
16.357,02
16.847,73
17.353,16
17.873,75
18.409,96
18.962,25
19.531,11
20.117,04
20.720,55
II
-
17.874,16
18.410,38
18.962,69
19.531,57
20.117,51
20.721,03
21.342,66
21.982,93
22.642,41
23.321,68
24.021,33
III
-
-
20.720,88
21.342,50
21.982,77
22.642,25
23.321,51
24.021,15
24.741,78
25.484,03
26.248,55
27.036,00


ANEXO XIX
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-ADMINISTRAÇÃO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-TI / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-DIPE
Vigência 28 de maio de 2025
NÍVEL/GRAU
TABELA I
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
I
19.036,55
20.940,20
21.568,40
22.215,45
22.881,91
23.568,36
24.275,41
25.003,67
25.753,78
26.526,39
27.322,18
28.141,84
II
-
24.275,97
25.004,24
25.754,36
26.526,99
27.322,79
28.142,47
28.986,74
29.856,34
30.752,03
31.674,59
32.624,82
III
-
-
28.142,27
28.986,53
29.856,12
30.751,80
31.674,35
32.624,58
33.603,31
34.611,40
35.649,74
36.719,23

Publicado em: DOE de 17/07/25, p.2/3
Atualizado em: 18/07/2025 16:20

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