GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.301, de 6 de abril de 2017

Governo do Estado


Altera a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em autarquia e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013 Legislação do Estado, ficam extintos, automaticamente, em 30 de junho de 2018.
(*) Revogado pela Lei Complementar n° 1.328, de 11 de julho de 2018 Legislação do Estado.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013 Legislação do Estado.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de abril de 2017.
Geraldo Alckmin
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de abril de 2017.


Publicado em: DO 07/04/2017 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 12/07/2018 15:47

C-1301.doc C-1301.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'