GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.342, de 24 de julho de 2019 |
Governo do Estado |
Retifica valores constantes da Lei Complementar nº 1.340, de 7 de maio de 2019, e dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. |
O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar: ANEXO IV (a que se refere a alínea “a” do inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.340, de 7 de maio de 2019) Artigo 3° - Ficam reajustadas em 4,93% (quatro inteiros e noventa e três centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução nº 878, de 02 de fevereiro de 2012. Parágrafo único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual: 1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005; 2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1°, §5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008; 3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996; 4. sobre a vantagem pessoal referida no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 306, de 11 de janeiro de 1983, cuja incorporação foi ressalvada pelo artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007; 5. sobre os valores dos vencimentos e das gratificações legislativa e de representação referidos nos artigos 1º e 2º desta lei complementar. Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 2019.
b) Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 2019. c) a) José Carlos Gardonyi Carvalheiro - Secretário-Geral Parlamentar em exercício |
Publicado em: D. O. de 25/7/19 - AL - págs. 4 e 5 |
Atualizado em: 18/11/2019 15:01 |
C-1342-AL.doc |