GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 940, de 3 de abril de 2003

Projeto de lei Complementar nº 24/2002, do deputado Vitor Sapienza - PPS


Altera o § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 135 - .........................................
§ 1º - ................................................
§ 2º - ................................................
§ 3º - As condições para regularizar e revalidar inscrição, prazo e forma de recolhimento das contribuições serão estabelecidas em regulamento." (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 03 de abril de 2003.
Geraldo Alckmin
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 03 de abril de 2003.


Publicado em: 4/4/2003, pág. 4
Atualizado em: 20/05/2003 17:45

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