GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 884, de 17 de outubro de 2000

Projeto de lei Complementar nº 64/2000, do Governo do Estado


Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 2º - Para fins do disposto nesta lei complementar, poderão ser oferecidas vagas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima apurada em consonância com o § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação dada pela Lei Complementar nº 764, de 25 de novembro de 1994.”(NR)
    Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 2000.
    VANDERLEI MACRIS – Presidente
    Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 2000.
    Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar

Publicado em: 18/10/2000. p. 2
Atualizado em: 20/05/2003 11:00

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