GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.382, de 19 de dezembro de 2022 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 475 (quatrocentos e setenta e cinco) cargos de Assistente Jurídico, SQC-I, classificados na Referência IX da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013. Parágrafo único - Aplica-se aos cargos ora criados o disposto na Lei nº 7.451, de 19 de julho de 1991, especialmente a vedação contida no parágrafo único do seu artigo 4º. Artigo 2º - Os cargos criados no artigo 1º atenderão à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau. Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022. Rodrigo Garcia |
Publicado em: "D.O" de 20/12/2022 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 26/12/2022 13:47 |
![]() |