GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.382, de 19 de dezembro de 2022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 475 (quatrocentos e setenta e cinco) cargos de Assistente Jurídico, SQC-I, classificados na Referência IX da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013.

Parágrafo único - Aplica-se aos cargos ora criados o disposto na Lei nº 7.451, de 19 de julho de 1991, especialmente a vedação contida no parágrafo único do seu artigo 4º.

Artigo 2º - Os cargos criados no artigo 1º atenderão à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022.

Rodrigo Garcia
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 19 de dezembro de 2022.


Publicado em: "D.O" de 20/12/2022 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 26/12/2022 13:47

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