GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 990, de 20 de fevereiro de 2006

Governo do Estado


Altera a Lei Complementar nº 686, de 1º de outubro de 1992, que dispõe sobre estágio no Ministério Público e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O Artigo 13 da Lei Complementar nº 686, de 1º de outubro de 1992, alterado pelo artigo 57 da Lei Complementar nº 718, de 14 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13 - O estagiário receberá bolsa mensal, a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação e transporte, no valor correspondente a, no mínimo, R$300,00 (trezentos reais)." (NR)
(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.083, de 17/12/2008Legislação do Estado
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de fevereiro de 2006.
Geraldo Alckmin
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2006.


Publicado em: D.O.E em 21/02/2006, Seção I - pág. 01
Atualizado em: 07/05/2009 12:01

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