GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.489, de 21 de fevereiro de 2017 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIA DAS COLINAS S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação, entre o km 55+300m e o km 58+480m, da Rodovia Cornélio Pires, SP - 127, Municípios de Saltinho e Rio das Pedras e Comarca de Piracicaba e Rio das Pedras, no trecho que especifica e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997, Decreta: Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia das Colinas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000127-055.059-513-D01/001 e DE-SP0000127-055.059-513-D01/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.417/16-SG, necessários às obras de duplicação, entre o km 55+300m e o km 58+480m, da Rodovia Cornélio Pires, SP - 127, Municípios de Saltinho e Rio das Pedras e Comarca de Piracicaba e Rio das Pedras, com área total de 13.331,46m² (treze mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 -513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Floriano Setem, Hilda dos Santos Severino Setem e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.760,317 e E=223.422,590, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 202°03'46,90” e distância de 33,737m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 269°36'05,90” e distância de 5,651m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 30°20'27,97” e distância de 36,274m, perfazendo uma área total de 88,10 m² (oitenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados); II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 -513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Luiz Pazzetti, Aparecida Rossi Pazzetti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.729,051 e E=223.409,917, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 202°03'46,90” e distância de 3,477m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 200°42'34,98” e distância de 37,146m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 11°56'28,30” e distância de 36,663m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 30°20'27,97” e distância de 2,385m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 89°36'05,90” e distância de 5,651m, perfazendo uma área total de 119,27m² (cento e dezenove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados); III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 -513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Luiz Pazeti, Frederico Pazeti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.452,097 e E=223.304,121, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 203°08'02,89” e distância de 14,554m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 215°22'29,98” e distância de 28,798m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 202°36'23,44” e distância de 35,741m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 195°24'48,05” e distância de 21,024m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 175°28'07,07” e distância de 35,480m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 13°47'43,47” e distância de 24,629m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 14°31'01,17” e distância de 24,459m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 18°45'04,11” e distância de 22,788m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 20°02'25,76” e distância de 20,125m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 22°32'01,05” e distância de 25,118m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 17°27'26,05” e distância de 14,994m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 266°30'31,00” e distância de 1,439m, perfazendo uma área total de 977,10m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados); IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 -513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Luiz Pazeti, Frederico Pazeti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.173,083 e E=223.251,196, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 178°08'16,93” e distância de 14,793m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 177°00'35,02” e distância de 10,324m; Segmento 3-4 em linha reta com azimute 176°31'07,54” e distância de 14,782m, segmento 4-5 em linha reta com azimute 177°01'26,31” e distância de 11,691m, segmento 5-6 em linha reta com azimute 174°27'31,36” e distância de 11,028m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 275°40'28,81” e distância de 8,311m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 350°18'02,96” e distância de 25,106m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 13°33'54,47” e distância de 37,993m, perfazendo uma área total de 425,61m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados); V - área 5, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 -513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Supricel Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.110,581 e E=223.254,785, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 174°21'28,70” e distância de 17,104m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 174°37'52,08” e distância de 3,579m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 174°37'52,08” e distância de 3,029m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 174°34'25,45” e distância de 7,487m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 340°22'50,97” e distância de 12,309m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 340°35'33,27” e distância de 21,503m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 95°40'28,75” e distância de 8,311, perfazendo uma área total de 128,14m² (cento e vinte oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados); VI - área 6, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 -513- D01/002, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Amaral Machado Mineração Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.465.089,464 e E=222.891,073, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 210°57'18,12” e distância de 22,687m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 210°44'58,71” e distância de 24,523m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 212°34'44,99” e distância de 18,470m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 212°15'33,77” e distância de 53,254; segmento 5-6 em linha reta com azimute 211°21'25,78” e distância de 13,946m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 213°09'03,90” e distância de 32,389m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 212°19'33,22” e distância de 25,168m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 211°31'07,40” e distância de 31,326m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 212°45'47,12” e distância de 26,830m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 211°52'35,67” e distância de 30,791m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 212°00'23,34” e distância de 28,955m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 211°41'49,73” e distância de 21,195m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 211°27'53,94” e distância de 17,599m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 271°17'19,45” e distância de 40,815m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 358°18'29,19” e distância de 22,621m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 23°09'13,68” e distância de 20,475m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 54°35'25,34” e distância de 24,055m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 55°30'02,25” e distância de 81,593m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 41°19'47,57” e distância de 41,805m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 30°15'36,47” e distância de 24,325m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 21°43'43,33” e distância de 65,500m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 36°32'43,34” e distância de 40,999m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 42°08'47,45” e distância de 40,182m; segmento 24-01 em linha reta com azimute 43°04'43,69” e distância de 21,831m, perfazendo uma área total de 6.113,80m² (seis mil, cento e treze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); VII - área 7, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 -513-D01/002, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Paulo Gonçalves Junior, Marcos Ometto Gonçalves, Liliana Ometto Gonçalves Bittar, Espólio de Renato Ometto Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.464.795,032 e E=222.707,244, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 211°27'53,91” e distância de 11,368m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 211°20'56,20” e distância de 12,761m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 211°20'56,20” e distância de 12,761m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 302°23'40,77” e distância de 1,642m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 317°36'33,44” e distância de 18,830m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 336°54'57,06” e distância de 19,158m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 91°17'19,45” e distância de 40,815m, perfazendo uma área total de 723,65m² (setecentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados); VIII - área 8, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059-513-D01/002, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Paulo Gonçalves Junior, Marcos Ometto Gonçalves, Liliana Ometto Gonçalves Bittar, Espólio de Renato Ometto Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.464.678,721 e E=222.634,829, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 209°44'43,38” e distância de 35,224m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 210°32'02,56” e distância de 15,311m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 213°36'56,72” e distância de 22,079m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 209°03'15,42” e distância de 16,977m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 211°42'25,49” e distância de 43,706m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 212°56'08,65” e distância de 17,446m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 213°03'27,88” e distância de 6,950m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 10°55'25,21” e distância de 36,220m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 20°16'53,24” e distância de 47,192m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 40°44'34,03” e distância de 21,515m; segmento 11-1 em linha reta com azimute 49°15'12,23” e distância de 59,010m, perfazendo uma área total de 2.047,94m² (dois mil e quarenta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados); IX - área 9, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059-513-D01/002, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Usina Santa Helena S.A. Açúcar e Álcool e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.464.881,599 e E=222.820,240, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 201°38'01,44” e distância de 14,291m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 196°06'37,09” e distância de 46,373m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 191°18'08,07” e distância de 39,401m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 197°32'28,16” e distância de 12,043m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 212°49'50,62” e distância de 9,378m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 230°14'49,21” e distância de 15,081m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 250°16'18,10” e distância de 15,351m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 267°31'26,78” e distância de 10,991m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 281°55'37,23” e distância de 9,083m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 31°20'56,20” e distância de 8,127m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 31°27'53,94” e distância de 28,816m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 31°41'49,80” e distância de 20,958m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 32°00'23,33” e distância de 28,877m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 31°52'35,66” e distância de 30,460m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 32°45'47,20” e distância de 26,986m; segmento 16-1 em linha reta com azimute 31°31'07,40” e distância de 8,049m, perfazendo uma área total de 2.707,85m² (dois mil, setecentos e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovia das Colinas S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP. Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia das Colinas S/A. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 22/02/2017 |
Atualizado em: 23/02/2017 10:15 |
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