ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social e cultural, programas e serviços de atendimento e assistência à população carente do Estado, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.697, de 28 de janeiro de 2011  |