GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.060, de 2 de agosto de 2010

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social e cultural, programas e serviços de atendimento e assistência à população carente do Estado, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.697, de 28 de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 03/08/2010
Atualizado em: 31/01/2011 09:08

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