GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.643, de 21 de janeiro de 2008

Cria a Faculdade de Tecnologia de Piracicaba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 6 de dezembro de 2007, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante Despacho de 20 de dezembro de 2007, "ad referendum" do Conselho Universitário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Piracicaba, no Município de Piracicaba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XXXIX, com a seguinte redação:

"XXXIX - Faculdade de Tecnologia de Piracicaba.".

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 22/01/2008
Atualizado em: 20/06/2008 11:20

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