JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 6 de dezembro de 2007, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante Despacho de 20 de dezembro de 2007, "ad referendum" do Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Piracicaba, no Município de Piracicaba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XXXIX, com a seguinte redação:
"XXXIX - Faculdade de Tecnologia de Piracicaba.".
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA |