GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.590, de 7 de dezembro de 2011

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011, que regulamenta o artigo 4º da Lei nº 14.626, de 29 de novembro de 2011


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º - Este decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/12/2011
Atualizado em: 08/12/2011 14:47

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