GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.640, de 20 de junho de 2024

Oficializa, sem ônus para os cofres públicos, a condecoração Medalha "Almirante Maximiano", instituída pela Sociedade de Amigos da Marinha de São Paulo – SOAMAR - São Paulo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a Medalha "Almirante Maximiano", sem ônus aos cofres públicos, instituída pela Sociedade de Amigos da Marinha de São Paulo SOAMAR - São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Regulamento da condecoração

Artigo 1º - A medalha "Almirante Maximiano", instituída pela Sociedade de Amigos da Marinha de São Paulo SOAMAR - São Paulo, tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que tenham prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:

I - Marinha do Brasil;

II - Comando do 8º Distrito Naval da Marinha do Brasil;

III - Sociedade de Amigos da Marinha de São Paulo SOAMAR - São Paulo;

IV - Governo do Estado de São Paulo;

V - população paulista.

§ 1º- Poderá ser concedida a Medalha "Almirante Maximiano" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial.

§ 2º - A condecoração poderá ser concedida a título póstumo.

Artigo 2º - A Medalha "Almirante Maximiano", cuja venera possui espessura total de 5 mm (cinco milímetros) considerando todos os altos relevos, é assim descrita:

I anverso: Escudo redondo, de 33 mm (trinta e três milímetros) de diâmetro total, de SABLE (esmalte preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), baixo relevo de 1 mm (um milímetro), tendo no coração a efígie do Almirante de Esquadra Maximiano Eduardo da Silva Fonseca, oitavada à destra, de OURO (metal dourado, amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), 18 mm (dezoito milímetros) de largura por 23 mm (vinte e três milímetros) de altura, alto relevo de 2 mm (dois milímetros); orla de 6 mm (seis milímetros), baixo relevo de 1 mm (um milímetro), com perfilado superior de 2 mm (dois milímetros) e perfilado inferior de 1 mm (um milímetro), todos de OURO (metal dourado, amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), contendo em chefe a inscrição em caracteres versais ALMIRANTE, e em contra chefe a inscrição em caracteres versais MAXIMIANO, ambas em Arial Bold 6, alto relevo de 1 mm (um milímetro), de SABLE (esmalte preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC); o conjunto é sobreposto a uma roda de leme, timão, de 40 mm (quarenta milímetros) de diâmetro total, tendo aparente somente as 8 (oito) malaguetas, punhos, de 2,5 mm (dois milímetros e meio) de largura por 3,5 mm (três milímetros e meio) de altura, todas de OURO (metal dourado, amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C);

II - verso: Escudo redondo, de 33 mm (trinta e três milímetros) de diâmetro total, de SABLE (esmalte preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), baixo relevo de 1 mm (um milímetro), com perfilado de 2 mm (dois milímetros) e tendo no coração o escudo da Sociedade Amigos da Marinha de São Paulo, 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, alto relevo de 2 mm (dois milímetros), ambos de OURO (metal dourado, amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C); na orla, em chefe a inscrição em caracteres versais "SOAMAR - SÃO PAULO", e em contra chefe a inscrição em caracteres versais "SOCIEDADE DE AMIGOS DA MARINHA", ambas em Arial Bold 5, alto relevo de 1 mm (um milímetro), de OURO (metal dourado, amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C); o conjunto é sobreposto a uma roda de leme, timão, de 40 mm (quarenta milímetros) de diâmetro total, tendo aparente somente as 8 (oito) malaguetas, punhos, de 2,5 mm (dois milímetros e meio) de largura por 3,5 mm (três milímetros e meio) de altura, todas de OURO (metal dourado, amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C);

III - Fita: a Fita de gorgorão de seda achamalotada de BLAU (esmalte azul escuro, CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C), 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 30 mm (trinta milímetros) de altura, possui dois passadores, de OURO (metal dourado, amarelo CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, 5 mm (cinco milímetros) de altura e 3 mm (três milímetros) de espessura: um passador inferior, ao qual se fixa a venera, contendo no anverso e no verso a inscrição em caracteres versais "SOAMAR-SP", Arial Bold, alto relevo de 1 mm, 17 mm (dezessete milímetros) de largura por 2 mm (dois milímetros) de altura, de SABLE (esmalte preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), e um passador superior, com verso limpo, contendo no anverso uma âncora, 4 mm (quatro milímetros) de largura por 5 mm (cinco milímetros) de altura, alto relevo de 1 mm, de OURO (metal dourado, amarelo CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C);

IV - Miniatura: a Miniatura terá a venera, em escala reduzida, com 20 mm (vinte milímetros) de largura e de altura, pendendo de um conjunto de 20 mm (vinte milímetros) de largura por 40 mm (quarenta milímetros) de altura, com fita de gorgorão achamalotado de seda, de BLAU (esmalte azul escuro, CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C), com passadores inferior e superior de OURO (metal dourado, amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), seguindo o mesmo padrão da medalha.

V - Barreta: a Barreta, 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 10 mm (dez milímetros) de altura, com perfilado de 1 mm (um milímetro) de espessura, possui no abismo, uma âncora, 6 mm (seis milímetros) de largura por 8 mm (oito milímetros) de altura, tudo de OURO (metal dourado, amarelo) sobre o campo de BLAU (esmalte azul escuro, CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C), revestido com a mesma fita da medalha;

VI - Roseta: a Roseta ou botão de lapela, de espessura total de 6 mm (seis milímetros), possui perfilado de 1 mm (um milímetro) e uma âncora no coração, 6 mm (seis milímetros) de largura por 8 mm (oito milímetros) de altura, ambos de OURO (metal dourado, amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), sobre campo de BLAU (esmalte azul escuro, CYMK 99;69;0;59 / RGB 1;33;105 / PANTONE 280C), revestido com a mesma fita da medalha;

VII - Diploma: o Diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho da Medalha "Almirante Maximiano", de que trata o artigo 4º deste regulamento, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 3º - A Presidência da SOAMAR - São Paulo estabelecerá a formação do Conselho da Medalha "Almirante Maximiano" desta condecoração.

Parágrafo único - O Conselho da Medalha "Almirante Maximiano" de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência da SOAMAR - São Paulo

Artigo 4º - O Conselho da Medalha "Almirante Maximiano" será composto pelo Presidente e demais membros da SOAMAR - São Paulo, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.

§ 1º - O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.

§ 2º O Conselho a que alude o "caput" deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações da SOAMAR - São Paulo, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Artigo 5º - As propostas para a concessão da Medalha serão dirigidas ao Conselho da Medalha "Almirante Maximiano" em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo "curriculum vitae" do indicado, bem como das razões que as justifiquem, podendo ser concedida a título póstumo.

Parágrafo único - O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.

Artigo 6º - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho da Medalha "Almirante Maximiano", "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 7º - Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.

Artigo 8º - A entrega da Medalha será feita em solenidade pública em datas definidas no Regimento Interno do Conselho da Medalha "Almirante Maximiano".

Artigo 9º - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la a SOAMAR - São Paulo juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho Medalha "Almirante Maximiano".

Artigo 10 - Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos.

Parágrafo único - A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho Medalha "Almirante Maximiano" por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 11 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.


Publicado em: 21/6/2024
Atualizado em: 21/06/2024 10:41

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