GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.538, de 10 de março de 2004

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004, que extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.750, de 23 de janeiro de 2001 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 6º do Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004 Legislação do Estado, que extingue a entidade autárquica Guarda Noturna de Campinas.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2004.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/03/2004
Atualizado em: 12/03/2004 11:29

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