GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.672, de 10 de novembro de 2008

Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nº 28.253, de 14 de março de 1988, nº 40.687, de 27 de fevereiro de 1996, e nº 45.896, de 3 de julho de 2001, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 28.253, de 14 de março de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 18:

"I - participar da elaboração do plano de obras e serviços de construção civil, em especial no que diz respeito a Fóruns, dependências do Ministério Público estadual e outras obras da Secretaria;"; (NR)

II - a alínea "f" do inciso II do artigo 30:

"f - aprovar planos de construção, reforma e ampliação de Fóruns, dependências do Ministério Público estadual e outras obras da Secretaria.". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013 Legislação do Estado

Artigo 2º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 40.687, de 27 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a e da Defesa da Cidadania autorizada a promover, com a parceria administrativa e financeira dos Municípios, mediante convênio, a construção, ampliação ou reforma de edifícios destinados à instalação de Fóruns ou de dependências do Ministério Público estadual.". (NR)

Artigo 3º - Os dispositivos adiante indicados dos Anexos I e III do Decreto nº 40.687, de 27 de fevereiro de 1996, alterado pelo Decreto nº 45.896, de 3 de julho de 2001 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do Anexo I:

a) a ementa:

"Convênio que entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da e da Defesa da Cidadania, e o MUNICÍPIO DE , por intermédio de sua Prefeitura, para em parceria promoverem a realização de obras e serviços de construção, ampliação e reforma do prédio do Fórum da Sede da Comarca respectiva e/ou de dependências do Ministério Público estadual."; (NR)

b) a Claúsula Primeira:

"Cláusula Primeira

Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a realização conjunta, mediante recursos financeiros do MUNICÍPIO e do ESTADO e execução pelo MUNICÍPIO, de obras e serviços de construção, ampliação e reforma do prédio do Fórum da Sede da respectiva Comarca e/ou de dependências do Ministério Público estadual."; (NR)

II - do Anexo III:

a) a ementa:

"Convênio que entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da e da Defesa da Cidadania, e o MUNICÍPIO DE , por intermédio de sua Prefeitura, para em parceria promoverem a realização de obras e serviços de construção, ampliação e reforma do prédio do Fórum da Sede da Comarca respectiva e/ou de dependências do Ministério Público estadual."; (NR)

b) a Cláusula Primeira:

"Cláusula Primeira

Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a realização conjunta, mediante recursos financeiros do MUNICÍPIO e do ESTADO e execução pelo MUNICÍPIO, de obras e serviços de construção, ampliação e reforma do prédio do Fórum da Sede da respectiva Comarca e/ou de dependências do Ministério Público estadual."; (NR)

Artigo 4º - Os dispositivos a seguir indicados do Anexo II do Decreto nº 40.687, de 27 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

"Convênio que entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da e da Defesa da Cidadania, e o MUNICÍPIO DE , por intermédio de sua Prefeitura, visando a realização de obras de construção, ampliação e reforma do Fórum da Sede da Comarca e/ou de dependências do Ministério Público estadual."; (NR)

II - a Cláusula Primeira:

"Cláusula Primeira

Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a realização conjunta, mediante recursos financeiros do MUNICÍPIO, de obras de construção, ampliação ou reforma do prédio do Fórum e/ou de dependências do Ministério Público estadual da Comarca de , observado o Plano de Trabalho que, devidamente aprovado, integra o presente instrumento."; (NR)

III - a alínea "b" do inciso II da Cláusula Segunda:

"b) autorizar o MUNICÍPIO a executar as obras no imóvel onde estão instalados o Fórum local ou as respectivas dependências do Ministério Público estadual.". (NR)

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 11/11/2008
Atualizado em: 19/04/2013 15:09

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