Decreta:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os padrões de lotação das unidades de saúde, da Secretaria da Saúde, em relação às classes regidas pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, na conformidade dos Anexos I a VI que fazem parte integrante deste decreto:
I - do Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME, em Itu, no Anexo I;
II - da Divisão de Saúde de Pacientes Internados, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo II;
III - do Serviço de Apoio Técnico Auxiliar, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo III;
IV - da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo IV;
V - do Ambulatório Especializado, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo V;
VI - do Departamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha, no Anexo VI.
Artigo 2º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância dos padrões de lotação estabelecidos neste decreto.
Artigo 3º - Às unidades referidas no artigo 1º deste decreto, fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seus padrões de lotação.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.643, de 1º de junho de 2005
"Artigo 3º - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.".(NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XX do artigo 1º e respectivo Anexo XX do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000
.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL - CEDEME, EM ITU
Denominação das classes | Padrão de lotação |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 115 |
Auxiliar de Serviços | 100 |
Motorista | 4 |
Oficial Administrativo | 25 |
Oficial de Serviços e Manutenção | 10 |
Recreacionista | 9 |
TOTAL | 263 |
ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002
DIVISÃO DE SAÚDE DE PACIENTES INTERNADOS, DA DIR IV DE FRANCO DA ROCHA
Denominação das classes | Padrão de lotação |
Agente Administrativo | 1 |
Auxiliar de Serviços | 40 |
Motorista | 1 |
Oficial Administrativo | 16 |
Oficial de Serviços e Manutenção | 6 |
Operador de Máquinas | 4 |
Trabalhador Braçal | 4 |
TOTAL | 72 |
ANEXO III
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO AUXILIAR, DA DIR IVDE FRANCO DA ROCHA
Denominação das classes | Padrão de lotação |
Agente Administrativo | 7 |
Auxiliar de Serviços | 10 |
Oficial Administrativo | 27 |
TOTAL | 44 |
ANEXO IV
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002
DIVISÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, DA DIR IV DE FRANCO DA ROCHA
Denominação das classes | Padrão de lotação |
Agente Administrativo | 1 |
Auxiliar de Serviços | 8 |
Oficial Administrativo | 19 |
Oficial de Serviços e Manutenção | 1 |
Trabalhador Braçal | 3 |
TOTAL | 32 |
ANEXO V
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002
AMBULATÓRIO ESPECIALIZADO, DA DIR IV DE FRANCO DA ROCHA
Denominação das classes | Padrão de lotação |
Agente Administrativo | 1 |
Auxiliar de Serviços | 8 |
Executivo Público I | 1 |
Motorista | 2 |
Oficial Administrativo | 10 |
TOTAL | 22 |
ANEXO VI
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002
DEPARTAMENTO PSIQUIÁTRICO II, DE FRANCO DA ROCHA
Denominação das classes | Padrão de lotação |
Agente Administrativo | 22 |
Agente de Serviços Técnicos | 1 |
Auxiliar de Serviços | 329 |
Executivo Público I | 4 |
Mestre de Obras | 1 |
Motorista | 50 |
Oficial Administrativo | 118 |
Oficial de Serviços e Manutenção | 256 |
Oficial de Serviços Gráficos | 5 |
Telefonista | 5 |
Trabalhador Braçal | 95 |
Vigia | 59 |
TOTAL | 945 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 