GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002

Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no § 1º do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam estabelecidos os padrões de lotação das unidades de saúde, da Secretaria da Saúde, em relação às classes regidas pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, na conformidade dos Anexos I a VI que fazem parte integrante deste decreto:

    I - do Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME, em Itu, no Anexo I;

    II - da Divisão de Saúde de Pacientes Internados, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo II;

    III - do Serviço de Apoio Técnico Auxiliar, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo III;

    IV - da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo IV;

    V - do Ambulatório Especializado, da DIR IV de Franco da Rocha, no Anexo V;

    VI - do Departamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha, no Anexo VI.

    Artigo 2º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância dos padrões de lotação estabelecidos neste decreto.

    Artigo 3º - Às unidades referidas no artigo 1º deste decreto, fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seus padrões de lotação.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.643, de 1º de junho de 2005Legislação do Estado

    "Artigo 3º - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.".(NR)

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XX do artigo 1º e respectivo Anexo XX do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2002

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO I

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002

    CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL - CEDEME, EM ITU

    Denominação das classesPadrão de lotação
    Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
    115
    Auxiliar de Serviços
    100
    Motorista
    4
    Oficial Administrativo
    25
    Oficial de Serviços e Manutenção
    10
    Recreacionista
    9
    TOTAL
    263
    ANEXO II

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002

    DIVISÃO DE SAÚDE DE PACIENTES INTERNADOS, DA DIR IV DE FRANCO DA ROCHA

    Denominação das classes
    Padrão de lotação
    Agente Administrativo
    1
    Auxiliar de Serviços
    40
    Motorista
    1
    Oficial Administrativo
    16
    Oficial de Serviços e Manutenção
    6
    Operador de Máquinas
    4
    Trabalhador Braçal
    4
    TOTAL
    72
    ANEXO III

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002

    SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO AUXILIAR, DA DIR IVDE FRANCO DA ROCHA

    Denominação das classes
    Padrão de lotação
    Agente Administrativo
    7
    Auxiliar de Serviços
    10
    Oficial Administrativo
    27
    TOTAL
    44
    ANEXO IV

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002

    DIVISÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, DA DIR IV DE FRANCO DA ROCHA

    Denominação das classes
    Padrão de lotação
    Agente Administrativo
    1
    Auxiliar de Serviços
    8
    Oficial Administrativo
    19
    Oficial de Serviços e Manutenção
    1
    Trabalhador Braçal
    3
    TOTAL
    32
    ANEXO V

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002

    AMBULATÓRIO ESPECIALIZADO, DA DIR IV DE FRANCO DA ROCHA

    Denominação das classes
    Padrão de lotação
    Agente Administrativo
    1
    Auxiliar de Serviços
    8
    Executivo Público I
    1
    Motorista
    2
    Oficial Administrativo
    10
    TOTAL
    22
    ANEXO VI

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002

    DEPARTAMENTO PSIQUIÁTRICO II, DE FRANCO DA ROCHA

    Denominação das classes
    Padrão de lotação
    Agente Administrativo
    22
    Agente de Serviços Técnicos
    1
    Auxiliar de Serviços
    329
    Executivo Público I
    4
    Mestre de Obras
    1
    Motorista
    50
    Oficial Administrativo
    118
    Oficial de Serviços e Manutenção
    256
    Oficial de Serviços Gráficos
    5
    Telefonista
    5
    Trabalhador Braçal
    95
    Vigia
    59
    TOTAL
    945
    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.677, de 20 de março de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 26/06/2002
Atualizado em: 21/03/2007 14:07

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