GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.417, de 21 de dezembro de 2001

Prorroga o prazo previsto pelo Decreto nº 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido pelo artigo 1º do Decreto nº 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos nº 43.151, de 3 de junho de 1998, nº 43.401, de 20 de agosto de 1998, nº 43.621, de 16 de novembro de 1998, nº 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, nº 44.017, de 27 de maio de 1999, nº 44.413, de 16 de novembro de 1999, nº 44.867, de 9 de maio de 2000 Legislação do Estado e nº 45.631, de 16 de janeiro de 2001, Legislação do Estado para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Vide Decreto nº 48.581, de 1º de abril de 2004 Legislação do Estado

    (*) Vide Decreto nº 48.714, de 14 de junho de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 22/12/2001 - Ver Decreto nº 46.596, de 11/03/2002
Atualizado em: 15/06/2004 14:11

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