GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.908, de 21 de novembro de 2014

Revoga dispositivos do Decreto nº 60.868, de 29 de outubro de 2014, em face da edição da Medida Provisória nº 658, de 29 de outubro de 2014


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, à vista da edição da Medida Provisória nº 658, de 29 de outubro de 2014,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados o inciso III do artigo 1º e os artigos 2º e 3º do Decreto nº 60.868, de 29 de outubro de 2014 Legislação do Estado, ficando restabelecida a vigência do inciso V do artigo 5º e do “caput” do artigo 7º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 Legislação do Estado, em sua redação original.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021Legislação do Estado


Publicado em: 22/11/2014
Atualizado em: 27/10/2021 10:38

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