GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.608, de 3 de janeiro de 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, imóvel necessário à construção de Praça de Pedágio no Km 104 + 400m da SP 215 e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.965,00m² (mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Descalvado, necessário à implantação de Praça de Pedágio no Km 104 + 400m da SP 215, imóvel este que consta pertencer a Manoel Inácio Pinto e sua esposa Rosires Rita Fadel Pinto, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral INTERVIAS DE-06.215.104-4-D03/001 e memorial descritivo, a seguir descrito: "Partindo do ponto denominado de P1, localizado à margem direita da Rodovia SP 215, tendo como coordenadas UTM: N = 7.579.536,8043 e E = 238.009,8638, segue a linha divisória confrontando com Manoel Inácio Pinto nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 280°53'44" e uma distância de 27,050m até o ponto P2; daí segue com azimute 235°53'44" e uma distância de 83,694m até o ponto P3; deste segue no azimute 190°53'44" e uma distância de 27,122m até o ponto P4; deste segue confrontando com a faixa de domínio da SP 215, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 56°13'32" e uma distância de 7,738m até o ponto P5; deste segue no azimute 60°36'32" e uma distância de 6,887m até o ponto P6; deste segue no azimute 52°29'05" e uma distância de 14,005m até o ponto P7; deste segue no azimute 55°57'25" e uma distância de 49,807m até o ponto P8; deste segue no azimute 56°17'50" e uma distância de 16,833m até o ponto P9; deste segue no azimute 55°53'43" e uma distância de 26,779m chegando no ponto de partida P1, fechando o perímetro descrito e definindo a área de 1.965,00m².".

    Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

    Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2001

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 04/01/2001
Atualizado em: 15/05/2003 15:54

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