GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.677, de 9 de abril de 2002

Altera o anexo IX ao Decreto 34.666, de 26 de fevereiro de 1992


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O anexo IX ao Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 38.338, de 22 de fevereiro de 1994, fica substituído pelo anexo a este decreto.

    Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002 para os dirigentes de unidades de que trata a Lei n.º 10.941, de 25 de outubro de 2001. Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO IX

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.677, de 9 de abril de 2002

    CARGOS E FUNÇÕES PRIVATIVOS DE AFR

    Denominação
    Grupo
    Coordenador da Administração TributáriaGrupo VI
    Presidente do Tribunal de Impostos e TaxasGrupo VI
    Assessor Fiscal IIGrupo VII
    Coordenador Adjunto da Administração TributáriaGrupo VIII
    Coordenador Adjunto p/ Assuntos AdministrativosGrupo VIII
    Dirigente de unidade equivalente a Departamento TécnicoGrupo IX
    Diretor Adjunto de unidade equivalente a Departamento TécnicoGrupo X
    Delegado Regional TributárioGrupo XI
    Delegado Tributário de JulgamentoGrupo XI
    Dirigente de Representação Fiscal RegionalGrupo XI
    Consultor Tributário Chefe/CT/COTEPEGrupo XI
    OFÍCIO GS/CAT Nº 308-2002

    Senhor Governador,

    Tenho a honra de submeter à eleva apreciação de Vossa Excelência minuta de Decreto que altera o anexo IX ao Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 38.338, de 22 de fevereiro de 1994.

    A alteração aqui proposta tem como objetivo adequar o anexo supra, de cargos e funções da área tributária à atual estrutura desta Coordenadoria, à vista da Lei Complementar nº 911, de 03 de janeiro de 2002, já regulamentada por Decreto e da Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001, cuja regulamentação está sendo submetida à apreciação de Vossa Excelência.

    Esclarecemos ainda, que também estamos submetendo em apartado, minuta alterando o Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, para adequa-lo a atual estrutura da CAT, com inserção de parágrafo único ao artigo 40, limitando os cargos e funções que fazem jus à gratificação de representação.

    Com essas justificativas e propondo a edição de Decreto conforme a minuta anexa, aproveito o ensejo para reiterar a VossaExcelência, meus protestos de estima e alta consideração.

    Fernando Dall'Acqua

    (*) Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 10/04/2002
Atualizado em: 23/01/2009 11:02

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